
O Princípio do in Dubio pro Reo
18 de novembro de 2025
O MELHOR ADVOGADO CRIMINALISTA DE SÃO PAULO
9 de dezembro de 2025No campo do Direito Penal, o exame criminológico é uma ferramenta de avaliação que vai além da análise dos autos processuais. Ele busca compreender a personalidade do indivíduo, suas motivações e o contexto social que o cerca, oferecendo ao magistrado uma visão mais completa para decisões sobre progressão de regime, livramento condicional e outros benefícios.
O exame, em si, não é apenas um procedimento técnico, mas um reflexo de como o Direito busca equilibrar a justiça com a compreensão humana. Afinal, entender o ser humano em sua complexidade é fundamental para que o sistema penal não se resuma a punições, mas também à possibilidade de reinserção social.
Apesar da análise, o exame criminológico não é uma garantia de que o individuo não irá cometer novos delitos, pois a criminalidade, muitas vezes está intrinsicamente ligada a questões psiquiátricas, aspectos da vida pessoal do indivíduo, o que não pode ser avaliado em um simples exame psicossocial.
Com a edição da Lei 14.843/2024 tornou a exigência do exame obrigatória para a progressão de regime, o que obviamente não se aplica aos casos cometidos anteriores, mas, ainda assim, sempre bom lembrar que nem sempre um bom comportamento carcerário, bem como a aprovação no exame criminológico é a certeza de ressocialização do indivíduo.
Obviamente que não estamos nos atendo na escola positivista, nem na teoria de Cesare Lombroso, que criou certos perfis para identificar se uma pessoa tinha ou não características criminosa e/ou tendencias a cometimento de crimes, o que pode beirar as raias da teoria de Hitler, mas existem criminosos com características marcantes, cujos crimes são brutais e mesmo com uma aprovação no exame criminológico fica certa dúvida quanto a ressocialização de tal indivíduo.
Do ponto de vista social, o coletivo deve ser protegido de elementos perniciosos, daí questiona-se a eficácia de tal exame em certos indivíduos que passaram por ele e voltaram a delinquir. Óbvio, tais elementos nunca serão ressocializados, pois são criminosos natos, trazem consigo a ferocidade do crime, da desonestidade, do prazer pelo alheio, quando olhamos ao redor nos parece algo até cultural.
Então, o sistema aprova simplesmente porque na isonomia de Aristóteles: “tratar os iguais na medida em que são iguais e os desiguais na medida em que são desiguais”. Ao Ministério Público e o Juízo das Execuções cabem o cumprimento da Lei, bom comportamento e aprovação em exame criminológico. Dura é a Lei, mas é a Lei.
Quiçá, a profilaxia para todo esse imbróglio seria leis mais severas, penas temidas e um sistema repressor preparado para combater o crime. Talvez esse seria o melhor e mais eficaz tratamento dado ao delinquente em qualquer tipo de crime, respeitando-se o cidadão de bem, daí sim, poderíamos dizer que o exame seria eficaz. Por enquanto não passa de mera formalidade que qualquer indivíduo passa com a maior tranquilidade para progredir de regime.
ANDRE DE LIMA
Advogado




