
O MELHOR ADVOGADO CRIMINALISTA DE SÃO PAULO
9 de dezembro de 2025
Os melhores advogados criminalistas de São Paulo
20 de março de 2026A prisão em flagrante é uma medida excepcional, que restringe o direito fundamental à liberdade e, por isso, deve observar rigorosamente as garantias constitucionais previstas na Constituição Federal.
O artigo 5º da Constituição estabelece limites claros à atuação do Estado no momento da prisão, assegurando proteção à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXI, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Esse dispositivo deixa evidente que a prisão não pode ser arbitrária nem baseada em mera suspeita.
Já o inciso LXII determina que a prisão e o local onde o preso se encontra devem ser imediatamente comunicados ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Essa comunicação é essencial para o controle da legalidade da prisão e para evitar abusos ou desaparecimentos forçados.
O inciso LXIII assegura ao preso direitos fundamentais no momento da prisão, entre eles:
•o direito ao silêncio, que impede qualquer forma de autoincriminação forçada;
•o direito à assistência da família;
•e, sobretudo, o direito à assistência de um advogado, desde o primeiro momento da prisão.
Por fim, o inciso LXIV garante que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório, o que reforça a transparência do ato e permite a responsabilização de eventuais abusos de autoridade.
Essas garantias não são meras formalidades. Elas constituem direitos fundamentais, cuja violação pode tornar a prisão ilegal, ensejando o relaxamento da prisão e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Por isso, diante de uma prisão em flagrante, é indispensável a atuação imediata de um advogado criminalista, para verificar a legalidade do ato, assegurar o respeito às garantias constitucionais e proteger os direitos do cidadão frente ao poder punitivo do Estado.




